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Não durma no ponto:

A não entrega da declaração dentro do prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

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Novidades na declaração de 2018

A Receita Federal anunciou algumas mudanças na declaração do Imposto de Renda 2018. A partir de agora, os contribuintes precisam, obrigatoriamente, apresentar o CPF dos dependentes a partir dos 8 anos completados até 31/12/2017.

Também é necessários fazer a declaração de bens com campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Renavam (Registro Nacional de Veículo).

A partir deste ano o contribuinte poderá imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e realizar o pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Fonte: Receita Federal

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Você sabia:

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Perguntas frequentes:

Quem deve entregar a declaração?

As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2017 (ano-base para a declaração do IR deste ano).


Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.


Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.


Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2017 (relativo ao ano-base 2016).


Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2017.


Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.


Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural. No IR de 2017, relativo ao ano-base 2017, este valor era de R$ 140.219,55.


Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anterioresou do próprio ano-calendário de 2017, informou a Receita Federal.

Quais os documentos necessários para declarar Imposto de Renda?
1) Rendas
– informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
– informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
– informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
– resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
– DARFs de carnê-leão.

2) Bens e direitos
– documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

3) Dívidas e ônus
– informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

4) Renda variável
– controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
– DARFs de renda variável.

5) Informações gerais
– dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– endereço atualizado;
– cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– atividade profissional exercida atualmente.

6) Pagamentos e doações efetuados
– recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
– despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
– omprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
– comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
– recibos de doações efetuadas;
– GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
– comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.

Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

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